Estradão – 13/12/2019 –
A lei que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificarem a polícia no caso de indícios de violência contra a mulher proporciona uma maior proteção à vítima, mas pode inibir a procura por atendimento. Essa é a avaliação de advogados especializados no assunto.
Mônica Sapucaia Machado, advogada, especialista em compliance de gênero e professora de pós-graduação da EDB (Escola de Direito do Brasil), comenta que a notificação compulsória ‘é uma importante conquista no combate à violência contra a mulher’.
No entanto, ela alerta. “Os parâmetros da constatação de que houve violência precisam estar em consonância com os predeterminados pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde. Os parâmetros de consequência pela não notificação dos casos também precisam ficar claros, para a lei não se tornar natimorta.”
Mônica ressalta que os arranjos institucionais precisam responder aos anseios das mulheres para se ter a real noção de quantas vítimas passam pelo sistema de saúde após serem violentadas.
“É uma informação importante para avaliação e desenvolvimento de políticas públicas de combate e prevenção dessa nefasta forma de opressão pela qual milhões de mulheres são submetidas”, avalia.
Anne Wilians, presidente do Instituto Nelson Wilians, com forte atuação na defesa dos direitos da mulher, acha a lei importante, mas teme que a notificação compulsória iniba a procura por atendimento médico.
“A lei vai ajudar a trazer à luz a verdadeira realidade da violência física contra a mulher, que não é relatada e não aparece nas estatísticas”, póndera Anne Wilians.
Para ela, ‘mesmo assim, o número não é pequeno, pois 51% dos casos registrados na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), no primeiro semestre, corresponderam à violência física’.
“Na maioria das vezes, a mulher tem medo de denunciar o agressor. Minha preocupação é se isso não irá inibir a mulher na procura por atendimento médico”, diz.
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni faz ressalvas à nova lei. “Apesar de transparecer um avanço legislativo a favor da efetiva implementação de mecanismos para o combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, na verdade, viola a autonomia e a privacidade da ofendida.”
Para Abdouni, ‘embora encontre-se em estado de vulnerabilidade, a mulher não é hipossuficiente, de sorte que a quebra automática do sigilo da identificação da vítima e do agressor poderá desestimulá-la a procurar o atendimento médico’.
João Paulo Martinelli, criminalista, doutor em direito penal pela USP e professor da EDB, elogia a medida. “É uma maneira de proteger a vítima de violência doméstica que se sente amedrontada em denunciar seu agressor.”
Isabela Serapicos, sócia do Bernardes Junior Advogados, considera que a alteração ‘é bem-vinda, pois determina que os serviços públicos e privados notifiquem a autoridade policial, no prazo de 24 horas, quando atenderem casos em que houver indícios de crime de violência contra a mulher, além dos casos de confirmação que a lei já previa’.