ConJur – Consultor Jurídico – 16/04/2020 –
A 75ª Vara do Trabalho de São Paulo suspendeu a execução de sentença contra o Instituto de Educação e Ciência de São Paulo e a Universidade Brasil. Além disso, concedeu tutela de urgência para determinar o desbloqueio dos valores que haviam sido penhorados por meio do sistema Bacenjud após o CNJ e o próprio TRT-2 terem suspendido os prazos processuais devido à pandemia de coronavírus.
A decisão da juíza do trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira levou em consideração os argumentos apresentados em nome das duas instituições de ensino pela advogada Ana Carolina Calusni, coordenadora da área trabalhista do Adib Abdouni Advogados.
Em sua decisão, a magistrada afirmou ser incontestável “o estado de calamidade pública vivenciado pelo país e pelo mundo, que causam atual crise social-econômica, obrigando pessoas e empresas a suspenderem suas atividades”.
Conforme explica Ana Carolina, a penhora dos valores nas contas bancárias dos seus clientes por meio do sistema Bacenjud se deu após a suspensão dos prazos processuais, já estando o Estado de São Paulo em estado de calamidade pública.
“Se o numerário permanecesse bloqueado, colocaria em jogo os salários de trabalhadores das duas instituições e mesmo a sobrevivência delas neste momento crítico vivido pelo País”, afirma.
Para ler a decisão
0002461-49.2011.5.02.0075