Estadão – 15/01/2019 –
Advogados criminalistas e constitucionalistas divergem sobre detalhes da medida adotada pelo presidente; uns apontam para dificuldade na fiscalização do porte ilegal, outros alertam sobre a necessidade da guarda em cofre nas residências onde moram crianças.
A edição do decreto que facilita o porte de armas de fogo dividiu advogados criminalistas e especialistas em políticas de segurança pública. Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça, 15, o decreto traz novos critérios para quem quiser manter armas em casa. Para o criminalista João Paulo Martinelli, a medida vai dificultar a fiscalização do porte ilegal de armas.
“Este talvez seja, a partir de agora, o grande desafio das forças de segurança pública”, prevê Martinelli, doutor em Direito Penal pela USP e professor da disciplina no IDP-SP. “O novo regramento está mais flexível para a aquisição de armas, porém não alterou a política para o porte. Quanto mais fácil possuir a arma, maiores as chances de portá-la sem a devida vigilância do Estado.”
A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que o decreto de Bolsonaro altera a regulamentação anterior do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Em comparação com o decreto anterior que detalhava a aplicação da lei, fica claro o objetivo de facilitar a posse, mas não o porte de armas.
“Além da criação de novos dispositivos, o decreto modificou também os já existentes, tentando desburocratizar a posse”, argumenta Vera Chemim.
Para ela, um dos principais dispositivos modificados remete ao parágrafo 1.º, do artigo 12 do antigo decreto, cuja redação parte do pressuposto da ‘veracidade’ dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de ‘efetiva necessidade’ da posse de armas, a ser posteriormente ratificada pela Policia Federal.
“Antes, a efetiva necessidade exigia a explicação detalhada daqueles fatos e circunstâncias, além de ter a obrigatoriedade de seguir a orientação do Ministério de Justiça, quando do seu exame pela Polícia Federal“, destaca a advogada.
“Trata-se, portanto, de presunção de legalidade daqueles fatos e circunstâncias declarados e passíveis de serem posteriormente examinados (no caso de alguma afirmação falsa), quanto à sua efetiva necessidade.”
Para a constitucionalista, um dado importante é a necessidade da guarda de armas em cofre no caso de haver crianças ou deficientes em casa.
O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni diz que o decreto de Bolsonaro concentrou-se em ampliar e conferir objetividade jurídica ao conceito legal que trata da efetiva necessidade da posse de arma de fogo.
Segundo ele, a medida reduz o grau de subjetividade da autoridade policial na análise dos argumentos demonstrados pelo postulante do registro da arma, além de ter aumentado de cinco para dez anos o prazo de validade da autorização para a posse de arma.
“No decreto, são interessantes as hipóteses de presunção de efetiva necessidade de posse de armas para os residentes em área rural, bem como em áreas urbanas com altos índices de violência, considerado o índice estatístico anual correspondente a mais de dez homicídios por cem mil habitantes”, afirma Abdouni.
As mudanças não significam relaxamento, segundo o criminalista Everton Moreira Seguro, do Peixoto & Cury Advogados.
Seguro anota que apesar de a população ter ficado com a impressão de que foi extremamente facilitado a posse e a aquisição de armas e munições, os interessados em comprá-las terão que passar pelo crivo da Polícia Federal para análise de requisitos objetivos.
“Também terá que comprovar sua aptidão, pois não será de forma automática a autorização como muitos têm imaginado.”
Seguro lembra a diferença entre porte e posse — este ‘continua inalterado e restrito’. “Tudo indica que o objetivo do decreto é fazer com que o cidadão de bem esteja em sua residência de forma a se sentir mais seguro e protegido com sua própria arma de fogo, além de, indiretamente, transmitir aos criminosos que não é somente ele que está armado, mas que também o cidadão de bem poderá estar, gerando a dúvida ao ponto de inibir algum tipo de crime.”
Armando de Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que o decreto das armas foi uma ‘ação positiva’ do Governo, pois retira a discricionariedade do delegado de polícia e torna objetiva as condições que autorizam o direito à posse de armas, além de anistiar os registros vencidos, garantindo aos proprietários a aquisição de munição, que até então estava restrita aos registros válidos.
“Dessa forma, o cidadão que atenda aos requisitos do decreto, desde que seja de seu interesse, pode valer-se da posse de arma em sua residência para exercer o direito de legítima defesa.”