ConJur – Consultor Jurídico – 17/09/2019 –
Comissão de Prerrogativa da OAB aprova desagravo contra ex-delegado da PF.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, por decisão unânime da 2ª Turma Julgadora, decidiu no último dia 3 conceder o desagravo público requerido pelo advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni contra Honazi de Paula Farias, que foi delegado da Polícia Federal. A sessão de desagravo ainda não tem data marcada.
Segundo consta do pedido de desagravo feito por Abdouni, o então delegado prendeu em flagrante, numa noite de agosto de 2016, um passageiro que ia embarcar para o exterior levando US$ 50 mil em espécie sem ter preenchido a devida declaração.
Cliente de Abdouni, o passageiro só conseguiu contato com o advogado na manhã seguinte. Ao chegar à delegacia, às 6h, como o delegado não estava, os agentes não permitiram que o advogado conversasse com o cliente.
Abdouni acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB e só então o delegado Honazi de Paula Farias se dirigiu à delegacia.
Ainda segundo Abdouni, Farias o tratou com desprezo, só permitindo que advogado e cliente conversassem numa sala monitorada. Ao final, dirigindo-se ao cliente de Abdouni, o delegado disse ainda que ele deveria trocar de advogado porque “iria se dar mal no processo” com este profissional, “por ser incisivo demais, inclusive tendo acionado a OAB-SP” para que Farias cumprisse a lei.