INSS fere Constituição ao cortar benefício obtido na Justiça, dizem advogados
ConJur – Consultor Jurídico – 05/09/2016 –
A portaria conjunta publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Procuradoria-Geral Federal (PGF), que permite o corte imediato de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se for constatado que o beneficiário tem condições para o trabalho, é inconstitucional. A opinião é de Akira Sassaki, do Adib Abdouni Advogados, e Taisy Rabelo de Oliveira, do Nelson e Wilians e Advogados e Associados.
Para eles, o documento afronta a separação dos poderes e, ao contrário do esperado pelo governo, resultará em uma enxurrada de ações pelas pessoas que se sentirem prejudicadas com a medida.
A advogada explica ainda que possibilidade de alterar a situação do beneficiário deve sempre ser feita pelo órgão que concedeu o benefício. “A revisão dos benefícios concedidos judicialmente, sem o devido processo legal, vai de encontro com o princípio da separação do poderes.”
Já Sassaki acrescenta que há outro problema nessa equação pretendida pelo INSS, que é reduzir o total de demandas: o aumento de ações contra o órgão, que já é um dos principais litigantes no Brasil. “Muitos dos que receberam o seu benefício judicialmente e tiverem o mesmo cancelado administrativamente irão acionar o Judiciário para recuperá-lo”, avalia.
Taisy complementa que a possibilidade de cortar benefícios sem a anuência da Justiça pode até acelerar a análise de benefícios, mas que isso resultará em novas ações, ainda mais porque há jurisprudência sobre o tema confirmando a necessidade de autorização judicial.