ConJur – Consultor Jurídico – 21/04/2020
Advogados criminalistas concordam com a decisão do juiz corregedor dos presídios do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 3ª RAJ, Davi Marcio Prado Silva, que sugeriu à administração púbica uma série de medidas para contribuir no combate ao coronavírus nas unidades prisionais da região de Bauru, no interior paulista.
Entre as medidas, o magistrado recomendou à Secretaria de Administração Penitenciária a realização de estudos para estruturar as unidades prisionais que estejam em processo de inauguração para receber exclusivamente presos com suspeita ou confirmação de Covid-19, com isolamento que respeite as recomendações médicas.
A decisão do juiz corregedor segue a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que trata de ações para evitar a disseminação da doença nas unidades prisionais. O CNJ aborda cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção para audiências nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração e suporte de planos de contingência.
A advogada e ex-juíza federal Cecilia Mello, do escritório Cecilia Mello Advogados, afirmou que “as penitenciárias no país enfrentam uma situação sem solução intermediária”. Segundo ela, não há tempo hábil, recursos materiais e humanos para dar conta de um sistema abandonado há décadas. “Ou a Recomendação 62 do CNJ é efetivamente cumprida ou em breve estaremos diante de uma cena trágica e desumana, onde o Estado poderá vir a ser futuramente responsabilizado”, disse.
De acordo com Mello, mesmo em países com sistema carcerário mais estruturado, não foi encontrada ainda uma solução satisfatória para combater a Covid-19: “Se pudermos aprender com os países que já estão mais à frente da epidemia, é bom que também prestemos atenção nos colapsos das penitenciárias de países estrangeiros. A crise sanitária será muito mais grave e avassaladora nos presídios”.
Para o criminalista João Batista Augusto Junior, sócio do escritório Bialski Advogados, “a atuação ex officio demonstra vigilância do Estado-juiz frente à epidemia de coronavírus, inclusive no tocante à vida dos jurisdicionados que se encontram presos e dos funcionários que laboram nos presídios nas mais variadas funções”. Segundo ele as providências da Recomendação 62 do CNJ “são importantes do ponto de vista preventivo e, também, de contenção”.
Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, concorda que as regras sugeridas pelo juiz corregedor Davi Silva seguem a linha adotada pelo CNJ e se harmonizam com o que já decidiu o STF acerca da matéria na ADPF 347/DF. De acordo com Abdouni, as medidas têm caráter transitório e excepcional – diante da disseminação iminente do contágio da Covid-19 em ambiente prisional.
O advogado destacou “o respeito à dignidade da pessoa humana, sob pena de que a inércia ou o afrouxamento dos mecanismos de controle do quadro de anormalidade sanitária projetem efeitos danosos e irreversíveis não só sobre a população carcerária, mas sobre a sociedade como um todo”.