ConJur – Consultor Jurídico – 07/10/2019 –
O Projeto de Lei 346/2019, de autoria do deputado estadual de São Paulo Altair Moraes (Republicanos), tem provocado polêmica no esporte. A proposta estabelece o “sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado”.
O PL teve tramitação de urgência aprovada na última quarta-feira (2) em sessão que levou 3 horas. A discussão foi acompanhada pela atleta transexual Tifanny Abreu, do Sesi Vôlei Bauru.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, vedaria a atuação de atletas transexuais em agremiações que disputam modalidades do sexo oposto ao nascimento.
O projeto ainda prevê multa de 502 salários mínimos para a federação, entidade ou clube que descumprir a legislação que passaria a vigorar 180 dias a partir de sua publicação.
À ConJur, o advogado de Tifanny, Valdir de Carvalho Campos, afirma que o projeto de lei é inconstitucional. “O PL representa uma afronta clara à dignidade humana, que repousa como fundamento da República Federativa do Brasil, aliás, posto estrategicamente no artigo 1º da Constituição Federal, visto que o presente embrião legal viola o direito de autodeterminação, ou seja, o direito do indivíduo determinar perante a sociedade, qual será o seu destino, suas escolhas”, argumenta.
“A situação posta é a seguinte: uma pessoa que durante a sua vida realiza os procedimentos médicos necessários para a mudança de gênero (pois se considera diferente da condição em que nasceu) e pratica esportes, será vedada do treino de desportos, apenas e tão somente por não ter se identificado com o seu sexo de nascimento, a condição de autodeterminação que levou à mudança de sexo torna-se empecilho para o pleno exercício da vida cotidiana. Ou seja, acaso aprovado o PL, atletas trans deverão fazer uma escolha. Ou abdicam do esporte ou se submetem à readaptação para uma realidade inversa à qual deseja para si e se identifica”, diz.
O advogado também alega que o projeto carece de fundamentação científica. “O maior problema que envolve este projeto de lei é a ausência de base científica em sua elaboração, o COI já se manifestou de maneira favorável, é incabível cogitar que o órgão que regulamenta e organiza um dos maiores eventos esportivos do mundo tome qualquer decisão que não seja estudada a fundo”, diz.
O advogado também confirmou que pretende entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) se a lei for aprovada. “Pretendo entrar sim. Contudo, levando em conta os legitimados previstos na Constituição, farei contato com os possíveis responsáveis à preposição e fornecerei todo material e teses necessárias para que esta norma envenenada de ódio e preconceito seja extirpada do nosso ordenamento jurídico”, argumenta.
Se aprovada, a legislação paulista irá contrapor entendimento do Comitê Olímpico Internacional que permite a participação de mulheres trans no esporte feminino desde 2016. A entidade exige, no entanto, que essas atletas façam tratamento hormonal para manter o nível de testosterona em até 10 nanomol por litro de sangue.
Na opinião do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, trata-se de um projeto de lei natimorto, porque contaminado “por manifesto vício de inconstitucionalidade, na medida em que, embora seja um dever do Estado fomentar práticas desportivas, é imperativo o respeito à autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, nos exatos termos do artigo 217, inciso I da Carta da República, a revelar o descabimento da interferência legislativa no domínio da administração da atividade esportiva privada”.